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19 de Abril de 2024
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    Condenação criminal é principal causa de suspensão de direitos políticos em Minas

    Cerca de 17 mil eleitores mineiros não podem votar nem ser votados. De acordo com o levantamento realizado pelo TRE-MG (de 01/01/2008 a 31/12/2008), 17.623 cidadãos tiveram os direitos políticos suspensos. A maior parte dos casos é decorrente de condenação criminal (9.202 casos).

    De acordo com o artigo 15 da Constituição Federal , a perda ou a suspensão dos direitos políticos só se dará nos seguintes casos: a) incapacidade civil absoluta; b) condenação criminal com sentença transitada em julgado (da qual não cabe mais recurso), enquanto durarem seus efeitos; c) recusa de cumprir obrigação a todos imposta (como o serviço militar) ou prestação alternativa; d) condenação pela prática de improbidade administrativa; e) cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

    A Constituição Federal também proíbe aqueles que estiverem prestando o serviço militar de votar ou serem votados. Em Minas, 4.643 eleitores estão nesta situação (conscritos).

    O restabelecimento dos direitos políticos suspensos somente será possível com a comprovação de haver cessado o motivo da suspensão.

    COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO TRE-MG

    SEÇÃO DE PRODUÇÕES JORNALÍSTICAS

    8 DE ABRIL DE 2009

    ccs@tre-mg.gov.br

    (31) 3298-1917/1177

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/condenacao-criminal-e-principal-causa-de-suspensao-de-direitos-politicos-em-minas/991348

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