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18 de Abril de 2024
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    TRE aprova Resolução para rezoneamento em Minas Gerais

    A Corte Eleitoral aprovou, nesta quinta-feira (17), por unanimidade, a Resolução 1039 de 2017 que aplica em Minas Geraisos critérios determinados pelo TSE para o rezonamento eleitoral, conforme a Resolução 23.520 de 2017 daquele Tribunal[1]. Serão extintas, dentro de 60 dias, a contar da publicação, 45 zonas eleitorais de Minas, das 351 atualmente existentes. Ao todo, dos 853 municípios de Minas, 139 passarão a integrar novas zonas eleitorais. O rezoneamento não implica mudança de local de votação dos eleitores, mas aqueles que pertencerem às zonas ou municípios que sofrerão alteração terão os dados do seu título alterados oportunamente.

    As zonas eleitorais extintas serão transformadas em postos de atendimento definitivo ou temporário – esse último, existirá até dezembro de 2018 e se aplicará aos casos da extinção de zonas em cidades com mais de 200 mil eleitores. Os postos de atendimento estarão ligados a uma zona eleitoral.

    A Resolução se baseou no relatório apresentado pelo Grupo de Trabalho criado pelo TRE, composto por juízes e servidores, que analisou mais de 200 sugestões recebidas por e-mail e durante a Audiência Pública realizada no TRE no dia 14 de julho. O grupo levou em conta, na sua proposta, critérios como densidade demográfica, a área territorial, formas de acesso dos eleitores, localização, municípios limítrofes, e trabalhou como objetivo de remanejar o menor número possível de eleitores e impactar o menor número possível de zonas. No caso dos municípíos com eleitorado acima de 200 mil eleitores e que possuem mais de uma zona eleitoral, a extinção, se necessária, recaiu sobre a de menor eleitorado, com exceção do Foro Eleitoral, cujas atribuições específicas justificam a sua permanência.

    Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, serão extintas, duas zonas de Juiz de Fora (154ª e 155ª ZEs), a 277ª Zona de Uberaba e a 325ª de Montes Claros. No caso de Uberaba, a extinção e o remanejamento do eleitorado para as outras três zonas só serão efetivados em fevereiro de 2018, após o encerramento da revisão eleitoral (recadastramento biométrico) que ocorre no município, para que não haja maior impacto no processo.

    Os juízes das zonas remanescentes desses três municípios terão 20 dias para apresentar ao TRE uma proposta de redesenho do território dos respectivos municípios, determinando com que zona ficarão as seções lá existentes.

    Detalhes não previstos na Resolução aprovada, tais como questões operacionais do cadastro de eleitores e atribuições dos postos de atendimento, serão regulamentados pelo Tribunal no prazo de 60 dias. Esse prazo está também previsto no artigo 11 da Resolução 23.520 de 2017 do TSE.

    Abaixo o resultado da Resolução 1039 de 2017, que está sendo publicada no DJE desta sexta-feira (18):

    Zonas que serão extintas:

    20 ª ZE - BAEPENDI
    48 ª ZE - BORDA DA MATA
    49 ª ZE - BOTELHOS
    53 ª ZE - BUENO BRANDÃO
    60 ª ZE - CAMBUQUIRA
    62 ª ZE - CAMPESTRE
    66 ª ZE - CANÁPOLIS
    74 ª ZE - CARMO DA MATA
    75 ª ZE - CARMO DE MINAS
    84 ª ZE - CONCEIÇÃO DO RIO VERDE
    86 ª ZE - CONQUISTA
    105 ª ZE - ELÓI MENDES
    123 ª ZE - GUARANÉSIA
    124 ª ZE - GUARANI
    145 ª ZE - JACUÍ
    146 ª ZE - JACUTINGA
    154 ª ZE - JUIZ DE FORA
    155 ª ZE - JUIZ DE FORA
    178 ª ZE - MIRAÍ
    186 ª ZE - MORADA NOVA DE MINAS
    191 ª ZE - NATÉRCIA
    198 ª ZE - OURO BRANCO
    204 ª ZE - PARAGUAÇU
    207 ª ZE - PASSA QUATRO
    214 ª ZE - PEDRALVA
    221 ª ZE - POÇO FUNDO
    236 ª ZE - RIO PARANAÍBA
    238 ª ZE - RIO PIRACICABA
    265 ª ZE - SILVIANÓPOLIS
    271 ª ZE - TOMBOS
    277 ª ZE - UBERABA
    289 ª ZE - MERCÊS
    290 ª ZE - MIRADOURO
    292 ª ZE - PIRAPETINGA
    301 ª ZE - ITAMOGI
    304 ª ZE - IGUATAMA
    305 ª ZE - ITAGUARA
    307 ª ZE - MONTE BELO
    323 ª ZE - SÃO ROQUE DE MINAS
    325 ª ZE - MONTES CLAROS
    256 ª ZE - SÃO JOÃO DEL REI
    337 ª ZE - TIROS
    341 ª ZE - MARTINHO CAMPOS
    344 ª ZE - BARROSO
    345 ª ZE - SANTA RITA DE CALDAS











































    Total: 45

    Municípios que passarão a integrar outra Zona Eleitoral (incluindo os municípios-sede de Zonas Extintas):

    Município

    Origem

    Destino

    Albertina

    146ª ZE Jacutinga

    13ª ZE Andradas

    Amparo do Serra

    225ª ZE Ponte Nova

    268ª ZE Teixeiras

    Araporã

    274ª ZE Tupaciguara

    179ª ZE Monte Alegre de Minas

    Arapuá

    236ª ZE Rio Paranaíba

    76ª ZE Carmo do Paranaíba

    Baependi

    20ª ZE Baependi

    80ª ZE Caxambu

    Bandeira do Sul

    62ª ZE Campestre

    Poços de Caldas (ZE a definir)*

    Barroso

    344ª ZE Barroso

    228ª ZE Prados

    Belmiro Braga

    152ª ZE Juiz de Fora

    173ª ZE Matias Barbosa

    Belo Oriente

    3ª ZE Açucena

    176ª ZE Mesquita

    Biquinhas

    186ª ZE Morada Nova de Minas

    1ª ZE Abaeté

    Bocaina de Minas

    6ª ZE Aiuruoca

    306ª ZE Itamonte

    Bom Jardim de Minas

    14ª ZE Andrelândia

    240ª ZE Rio Preto

    Borda da Mata

    48ª ZE Borda da Mata

    227ª ZE Pouso Alegre

    Botelhos

    49ª ZE Botelhos

    55ª ZE Cabo Verde

    Bueno Brandão

    53ª ZE Bueno Brandão

    183ª ZE Monte Sião

    Bugre

    128ª ZE Inhapim

    131ª ZE Ipatinga

    Camacho

    139ª ZE Itapecerica

    296ª ZE Candeias

    Cambuquira

    60ª ZE Cambuquira

    61ª ZE Campanha

    Campestre

    62ª ZE Campestre

    Poços de Caldas (Zona a definir)*

    Canaã

    282ª ZE Viçosa

    107ª ZE Ervália

    Canápolis

    66ª ZE Canápolis

    302ª ZE Capinópolis

    Cantagalo

    212ª ZE Peçanha

    257ª ZE S. João Evangelista

    Capetinga

    78ª ZE Cássia

    127ª ZE Ibiraci

    Carmo da Mata

    74ª ZE Carmo da Mata

    197ª ZE Oliveira

    Carmo de Minas

    75ª ZE Carmo de Minas

    259ª ZE São Lourenço

    Carmópolis de Minas

    197ª ZE Oliveira

    208ª ZE Passa Tempo

    Centralina

    66ª ZE Canápolis

    302ª ZE Capinópolis

    Chácara

    155ª ZE Juiz de Fora

    42ª ZE Bicas

    Comendador Gomes

    116ª ZE Frutal

    297ª ZE Itapagipe

    Conceição das Pedras

    191ª ZE Natércia

    99ª ZE Cristina

    Conceição do Rio Verde

    84ª ZE Conceição do Rio Verde

    80ª ZE Caxambu

    Conquista

    86ª ZE Conquista

    Uberaba (Zona a definir)*

    Coqueiral

    43ª ZE Boa Esperança

    192ª ZE Nepomuceno

    Coronel Pacheco

    315ª ZE Juiz de Fora

    235ª ZE Rio Novo

    Crisólita

    4ª ZE Águas Formosas

    73ª ZE Carlos Chagas

    Datas

    101ª ZE Diamantina

    262ª ZE Serro

    Divinésia

    275ª ZE Ubá

    261ª ZE Senador Firmino

    Divisópolis

    9ª ZE Almenara

    213ª ZE Pedra Azul

    Dom Cavati

    128ª ZE Inhapim

    267ª ZE Tarumirim

    Dom Viçoso

    75ª ZE Carmo de Minas

    99ª ZE Cristina

    Elói Mendes

    105ª ZE Elói Mendes

    281ª ZE Varginha

    Espírito Santo do Dourado

    265ª ZE Silvianópolis

    164ª ZE Machado

    Estiva

    227ª ZE Pouso Alegre

    300ª ZE Cachoeira de Minas

    Estrela Dalva

    292ª ZE Pirapetinga

    7ª ZE Além Paraíba

    Fama

    204ª ZE Paraguaçu

    8ª ZE Alfenas

    Felício dos Santos

    101ª ZE Diamantina

    294ª ZE Rio Vermelho

    Florestal

    202ª ZE Pará de Minas

    172ª ZE Mateus Leme

    Fortaleza de Minas

    145ª ZE Jacuí

    293ª ZE Pratápolis

    Frei Gaspar

    136ª ZE Itambacuri

    Teófilo Otoni (Zona a definir)*

    Frei Lagonegro

    212ª ZE Peçanha

    135ª ZE Itamarandiba

    Gonzaga

    283ª ZE Virginópolis

    3ª ZE Açucena

    Guaranésia

    123ª ZE Guaranésia

    125ª ZE Guaxupé

    Guarani

    124ª ZE Guarani

    235ª ZE Rio Novo

    Heliodora

    191ª ZE Natércia

    159ª ZE Lambari

    Igaratinga

    202ª ZE Pará de Minas

    287ª ZE Carmo do Cajuru

    Iguatama

    304ª ZE Iguatama

    18ª ZE Arcos

    Ilicínea

    43ª ZE Boa Esperança

    122ª ZE Guapé

    Ipiaçu

    302ª ZE Capinópolis

    141ª ZE Ituiutaba

    Ipuiúna

    345ª ZE Santa Rita de Caldas

    57ª ZE Caldas

    Irai de Minas

    181ª ZE Monte Carmelo

    110ª ZE Estrela do Sul

    Itaguara

    305ª ZE Itaguara

    81ª ZE Cláudio

    Itamogi

    301ª ZE Itamogi

    260ª ZE São Sebastião do paraíso

    Jacuí

    145ª ZE Jacuí

    260ª ZE São Sebastião do Paraíso

    Jacutinga

    146ª ZE Jacutinga

    13ª ZE Andradas

    Jeceaba

    106ª ZE Entre Rios de Minas

    338ª ZE Belo Vale

    Jequitai

    218ª ZE Pirapora

    310ª ZE Várzea da Palma

    Lagoa Dourada

    256ª ZE São João Del Rei

    228ª ZE Prados

    Laranjal

    187ª ZE Muriaé

    201ª ZE Palma

    Luisburgo

    167ª ZE Manhuaçu

    70ª ZE Divino

    Luminárias

    160ª ZE Lavras

    343ª ZE Itumirim

    Martinho Campos

    341ª ZE Martinho Campos

    45ª ZE Bom Despacho

    Mendes Pimentel

    169ª ZE Mantena

    117ª ZE Galiléia

    Mercês

    289ª ZE Mercês

    239ª ZE Rio Pomba

    Miradouro

    290ª ZE Miradouro

    187ª ZE Muriaé

    Mirai

    178ª ZE Miraí

    187ª ZE Muriaé

    Monte Belo

    307ª ZE Monte Belo

    195ª ZE Nova Resende

    Montezuma

    237ª ZE Rio Pardo de Minas

    109ª ZE Espinosa

    Morada Nova de Minas

    186ª ZE Morada Nova de Minas

    1ª ZE Abaeté

    Munhoz

    53ª ZE Bueno Brandão

    112ª ZE Extrema

    Natércia

    191ª ZE Natércia

    159ª ZE Lambari

    Ouro Branco

    198ª ZE Ouro Branco

    Conselheiro Lafaiete (Zona a definir) *

    Paraguaçu

    204ª ZE Paraguaçu

    8ª ZE Alfenas

    Passa Quatro

    207ª ZE Passa Quatro

    137ª ZE Itanhandu

    Pedra Dourada

    271ª ZE Tombos

    111ª ZE Eugenópolis

    Pedralva

    214ª ZE Pedralva

    99ª ZE Cristina

    Pintópolis

    252ª ZE São Francisco

    285ª ZE São Romão

    Piranguçu

    134ª ZE Itajubá

    51ª ZE Brazópolis

    Pirapetinga

    292ª ZE Pirapetinga

    7ª ZE Além Paraíba

    Piraúba

    124ª ZE Guarani

    275ª ZE Ubá

    Poço Fundo

    221ª ZE Poço Fundo

    164ª ZE Machado

    Ponto Chique

    50ª ZE Brasília de Minas

    218ª ZE Pirapora

    Ponto dos Volantes

    15ª ZE Araçuaí

    175ª ZE Medina

    Pouso Alto

    259ª ZE São Lourenço

    306ª ZE Itamonte

    Pratinha

    126ª ZE Ibiá

    327ª ZE Campos Altos

    Presidente Kubischek

    101ª ZE Diamantina

    262ª ZE Serro

    Recreio

    161ª ZE Leopoldina

    201ª ZE Palma

    Ribeirão Vermelho

    160ª ZE Lavras

    216ª ZE Perdões

    Rio do Prado

    9ª ZE Almenara

    149ª ZE Jequitinhonha

    Rio Espera

    88ª ZE Conselheiro Lafaiete

    11ª ZE Alto Rio Doce

    Rio Paranaíba

    236ª ZE Rio Paranaíba

    254ª ZE São Gotardo

    Rio Piracicaba

    238ª ZE Rio Piracicaba

    150ª ZE João Monlevade

    Ritápolis

    256ª ZE São João Del Rei

    232ª ZE Resende Costa

    Romaria

    181ª ZE Monte Carmelo

    110ª ZE Estrela do Sul

    Santa Cruz de Minas

    256ª ZE São João Del Rei

    328ª ZE São João Del Rei

    Santa Cruz de Salinas

    244ª ZE Salinas

    175ª ZE Medina

    Santa Maria de Itabira

    132ª ZE Itabira

    113ª ZE Ferros

    Santa Rita de Caldas

    345ª ZE Santa Rita de Caldas

    57ª ZE Caldas

    Santana do Garambéu

    25ª ZE Barbacena

    162ª ZE Lima Duarte

    Santana do Jacaré

    64ª ZE Campo Belo

    296ª ZE Candeias

    Santo Antônio do Aventureiro

    7ª ZE Além Paraíba

    170ª ZE Mar de Espanha

    São Félix de Minas

    169ª ZE Mantena

    117ª ZE Galiléia

    São Gonçalo do Pará

    202ª ZE Pará de Minas

    102ª ZE Divinópolis

    São Gonçalo do Rio Abaixo

    245ª ZE Santa Bárbara

    22ª Barão de Cocais

    São João Batista do Glória

    209ª ZE Passos

    10ª ZE Alpinópolis

    São João da Mata

    265ª ZE Silvianópolis

    164ª ZE Machado

    São José do Alegre

    214ª ZE Pedralva

    51ª ZE Brazópolis

    São José do Divino

    136ª ZE Itambacuri

    169ª ZE Mantena

    São Miguel do Anta

    282ª ZE Viçosa

    268ª ZE Teixeiras

    São Roque de Minas

    323ª ZE São Roque de Minas

    21ª ZE Bambuí

    São Sebastião da Vargem Alegre

    178ª ZE Miraí

    284ª ZE Visconde do Rio Branco

    São Sebastião do Rio Preto

    83ª ZE Conceição do Mato Dentro

    113ª ZE Ferros

    São Tiago

    256ª ZE São João Del Rei

    232ª ZE Resende Costa

    São Vicente de Minas

    14ª ZE Andrelândia

    346ª ZE Cruzília

    Senador Modestino Gonçalves

    101ª ZE Diamantina

    135ª ZE Itamarandiba

    Sericita

    2ª ZE Abre Campo

    339ª ZE Jequeri

    Serra Azul de Minas

    262ª ZE Serro

    294ª ZE Rio Vermelho

    Serranos

    6ª ZE Aiuruoca

    346ª ZE Cruzília

    Silvianópolis

    265ª ZE Silvianópolis

    248ª ZE Santa Rita do Sapucaí

    Tiradentes

    256ª ZE São João Del Rei

    328ª ZE São João Del Rei

    Tiros

    337ª ZE Tiros

    254ª ZE São Gotardo

    Tocantins

    275ª ZE Ubá

    239ª ZE Rio Pomba

    Tocos do Moji

    48ª ZE Borda da Mata

    227ª ZE Pouso Alegre

    Tombos

    271ª ZE Tombos

    111ª ZE Eugenópolis

    Tumiritinga

    89ª ZE Conselheiro Pena

    138ª ZE Itanhomi

    Turvolândia

    265ª ZE Silvianópolis

    253ª ZE São Gonçalo do Sapucaí

    Umburatiba

    4ª ZE Águas Formosas

    73ª ZE Carlos Chagas

    Vargem Bonita

    323ª ZE São Roque de Minas

    220ª ZE Piumhi

    Vieiras

    290ª ZE Miradouro

    187ª ZE Muriaé

    Virgolândia

    212ª ZE Peçanha

    247ª ZE Sta. Maria do Suaçui

    Total: 139

    * Os Juízos Eleitorais assinalados deverão apresentar ao TRE, em 20 dias, a distribuição igualitária dos municípios-termo e/ou das regiões do município-sede.

    [1] Por meio da Resolução nº 23.520 de 2017, o Tribunal Superior Eleitoral determinou o rezoneamento eleitoral, com o objetivo de ajustar as distorções no quantitativo de eleitores em zonas eleitorais e racionalizar custos em um cenário de fragilidade econômica do país, sem descuidar do eficiente atendimento à sociedade, que sempre caracterizou a Justiça Eleitoral brasileira.

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