Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TRE marca eleições suplementares em Campo Florido e Canaã

    O TRE marcou para o dia 2 de julho as eleições suplementares para prefeito e vice nos municípios de Campo Florido (Triângulo Mineiro) e Canaã (Zona da Mata). As eleições foram definidas após aprovação pela Corte das respectivas resoluções, publicadas nesta quarta-feira (17) no Diário de Justiça Eletrônico.

    As datas referentes ao Calendário Eleitoral são as mesmas para os dois municípios. A partir do dia 24 de maio até o dia 29 de maio, os órgãos partidários poderão se reunir em convenções para deliberar sobre a escolha dos candidatos. Após a escolha em convenção, o candidato que será registrado, caso ocupe cargo gerador de inelegibilidade, deve afastar-se no prazo de 24 horas. No dia 1º de junho, às 19h, será encerrado o prazo para entrega dos pedidos de registros dos candidatos à Justiça Eleitoral. A partir do dia 2 de junho, os candidatos podem iniciar a propaganda eleitoral, regulamentada pela Resolução nº 23.457/2015, que cuidou das regras relativas à propaganda nas Eleições 2016, e pela Lei nº 9.504/1997.

    No dia 2 de julho, os eleitores que voltam às urnas são aqueles inscritos nos dois municípios até o dia 1º de fevereiro de 2017. As eleições serão das 8h às 17h, com as mesmas Mesas Receptoras de votos constituídas para as eleições que aconteceram em outubro de2016. Adiplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 21 de julho.

    A partir do dia 1º junho até a proclamação dos candidatos eleitos, os cartórios eleitorais responsáveis pelos dois municípios funcionarão das 12h às 19h nos dias úteis, e das 13h às 19h aos sábados, domingos e feriados.

    Em Canaã, o indeferimento do registro de Clarice Omar Gomes Lima Dias (Coligação renovar com trabalho e competência – DEM / PT do B / PHS) se deu em razão de ela ser cunhada do então prefeito e candidato à reeleição. Verificou-se a inelegibilidade por parentesco reflexo por afinidade, prevista no art. 14, § 7º, da Constituição Federal.

    Já em Campo Florido, o candidato a prefeito mais votado, Ronaldo Castro Bernardes (Coligação a voz e a vez do povo – PR / PT do B / PT / PSDB / PMDB / PSC/ PC do B / PTB / PTC) teve seu registro indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral por ter tido contas públicas rejeitadas. A inelegibilidade é a do artigo , I, g, da Lei Complementar nº 64/1990.

    Em Canaã, como a candidata já havia sido indeferida pelo TRE-MG, o presidente da Câmara responde pelo município desde janeiro de 2017. Em Campo Florido a situação foi diferente, pois registro do prefeito Ronaldo Bernardes foi deferido pelo Tribunal mineiro e posteriormente indeferido pelo TSE. Em razão disso, ele chegou a governar o município até a data em que o TSE indeferiu o registro em abril de 2017, quando, então, o presidente da Câmara Municipal assumiu interinamente o Executivo.

    Outras eleições suplementares

    Além de Canaã e Campo Florido, os eleitores de Cristiano Otoni voltam às urnas no dia 4 de junho para eleições suplementares. Já os municípios de Alvorada de Minas, Ervália e São Bento Abade (março) e Guaraciama (maio) passaram por novas eleições para escolher prefeitos e vices.

    Siga-nos no Twitter.

    Curta nossa página no Facebook.

    • Publicações2537
    • Seguidores284545
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações40
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tre-marca-eleicoes-suplementares-em-campo-florido-e-canaa/459393104

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)