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26 de Abril de 2024
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    Prefeito reeleito de Elói Mendes tem diploma cassado

    Por unanimidade, na sessão desta terça-feira (25), o Tribunal Eleitoral mineiro reformou a sentença de primeira instância e cassou o diploma do prefeito reeleito de Elói Mendes (sul de Minas), Wilian Cadorini (PDT), e do vice-prefeito, Marcos Miranda Sodré Gomes (PDT), pela prática de conduta vedada a agente público em período eleitoral. Foi ainda aplicada a sanção de inelegibilidade por 8 anos aos candidatos, extensiva ao terceiro investigado, Natal Donizete Cadorini, ex-prefeito do município.

    Da decisão cabe recurso e os cassados permanecem no cargo até o julgamento de eventuais embargos de declaração, quando a execução do julgado deverá acontecer, como determinado pela Corte Eleitoral.

    De acordo com a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), nos dias 7 a 11 de setembro de 2016, a Prefeitura de Elói Mendes realizou a 12ª EXPOEM, evento que teria sido feito para promover a campanha eleitoral dos investigados, utilizando-se as cores e numeral da campanha de Wilian. Além disso, três dos cinco shows tiveram entrada franca, custeada pela municipalidade, sendo que a contratação de artistas renomados nacionalmente se deu mediante inexigibilidade de licitação, no valor total de R$220.000,00.

    Tais práticas, segundo o MPE, configuram as condutas vedadas descritas no art. 73, §§ 5º e 10, da Lei nº 9.504/1997 , afetando a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, além de abuso de poder político.

    Para a relatora do processo, juíza Cláudia Coimbra “configura a conduta vedada prevista no art. 73, § 10, da Lei das Eleicoes, a realização de evento com shows de artistas renomados, com entrada franca da população, ocorrido no ano das eleições. Caracterizado, ainda, abuso de poder econômico e abuso de poder político havendo demonstração de que o valor gasto na contratação de shows foi vultoso em relação à própria campanha eleitoral, ou seja, a máquina pública foi utilizada em prol de candidatura, causando desequilíbrio no pleito.”

    O prefeito reeleito obteve 7.980 votos (50,63%), que serão anulados.

    Processo relacionado: RE 24389


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