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27 de Abril de 2024
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    Mais de dois mil órgãos partidários estão irregulares em Minas Gerais

    Mais de 2 mil órgãos de direção municipal, de diversos partidos políticos, podem ter seus registros suspensos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, impedindo a participação nas eleições de 2016 no respectivo município. O total de diretórios ou comissões irregulares representa 21% dos 12.832 órgãos anotados no estado.

    A principal irregularidade consiste no fato de que as agremiações partidárias não informaram o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A Resolução do TSE nº 23.465/2015, em seu art. 35, § 9º, estabelece que os partidos políticos deverão informar à Justiça Eleitoral o número de CNPJ dos órgãos de direção regional e municipal que houverem sido constituídos, sob pena de suspensão da anotação.

    E nos termos do art. da Lei nº 9.504/1997, estarão impedidos de participar das eleições municipais de 2016 os partidos políticos que não possuam órgão partidário constituído no município e regularmente anotado no TRE até a data das convenções partidárias, que ocorrerão entre os dias 20 de julho a 5 de agosto do corrente ano.

    O Tribunal Regional Eleitoral já oficiou, em três oportunidades, aos partidos políticos de Minas Gerais para que tomem as providências necessárias. Em dezembro de 2015, quando foi enviada a primeira comunicação, o número de diretórios ou comissões provisórias municipais irregulares ultrapassava 6 mil. Até esta quinta-feira, foram 2.688.

    Para ter acesso à lista completa dos partidos, por município, que podem ter seu registro suspenso clique aqui. Outro caminho para verificação da regularidade do partido político é o Sistema de Gerenciamemto de Informações Partidárias. Após selecionar o município e o partido, clicar no nome do partido e verificar se o campo “CNPJ” possui o número de inscrição.

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