TRE determina prosseguimento de ação contra Hélio Costa por gasto ilícito de campanha
Por cinco votos a um, a Corte Eleitoral mineira decidiu nesta terça-feira (24) dar provimento ao agravo apresentado pela Coligação Somos Minas Gerais contra a decisão do desembargador Antônio Carlos Cruvinel que havia determinado a extinção de uma representação, sem resolução do mérito, em que a referida coligação denunciou o candidato a governador Hélio Costa e seu vice Patrus Ananias, da Coligação Todos Juntos Por Minas, por susposto gasto ilícito de recursos de campanha. A partir da decisão da Corte, o processo será retomado para que tenha tramitação normal, com abertura de prazos para defesa, dentre outros procedimentos.
O desembargador Cruvinel havia decidido, no dia 16 de agosto, pela extinção do processo por considerar que o prazo para que ele seja proposto seria após a diplomação dos eleitos. Os demais juízes entenderam, no entanto, que é possível a tramitação da representação durante o transcurso do processo eleitoral.
A Coligação Somos Minas Gerais argumenta, entre outras questões, que houve gastos de campanha por parte do candidato antes mesmo da emissão de recibos eleitorais.
Acompanhe a tramitação do processo RP 645126
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