TRE confirma multa aos deputados Elismar e Weliton Prado por propaganda antecipada
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais confirmou, na sessão plenária desta terça-feira (22), decisão de aplicar multa motivada por propaganda eleitoral antecipada ao deputado federal Elismar Prado (PT) e ao deputado estadual Weliton Prado (PT). Cada um deles terá que pagar R$ 5 mil devido à divulgação, por meio de vários outdoors espalhados na cidade de Uberlândia, de suas fotografias e de informações sobre atividades parlamentares que pretendem desenvolver no futuro.
A representação contra os parlamentares foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. De acordo com a acusação, contra o deputado Weliton ficou comprovada a contratação de 59 locais para veiculação de outdoors, além de exposição com alto impacto visual, ocupando toda a lateral de ônibus estacionado ao lado do Terminal Central da cidade de Uberlândia. Já contra Elismar Prado, o Ministério Público apresentou no processo fotos que comprovariam a utilização de terreno para veiculação de outdoors com propaganda eleitoral.
Para a juíza Áurea Brasil Santos Perez, relatora do caso, as dimensões e as informações veiculadas nos outdoors levam a constatar a existência de intenção eleitoral nas divulgações. Para a magistrada, houve conduta abusiva, que ultrapassa a mera promoção pessoal dos representados. Há nítida propaganda eleitoral extemporânea subliminar, objetivando influenciar o eleitorado sobre os concorrentes mais qualificados para o exercício da função pública, haja vista o forte impacto causado pelas mensagens inseridas nos outdoors, em que se destacam os programas implementados e o intuito de continuar a desenvolver projetos similares, ressaltou em seu voto a juíza.
Na mesma representação em que Weliton e Elismar foram condenados, o TRE decidiu também que os deputados estaduais Tenente Lúcio (PDT) e Luiz Humberto Carneiro (PSDB) e o deputado federal João Bittar (DEM) não deveriam ser condenados por propaganda eleitoral extemporânea. Na avaliação da juíza Áurea Brasil, a placas divulgadas pelo demais parlamentares expõem tão somente os nomes, imagens e partidos dos políticos e se retringem aos respectivos escritórios regionais. Processo relacionado: RP 203782
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