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19 de Abril de 2024
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    Prazo para solicitar inscrição ou transferência do título eleitoral termina às 17 horas desta quarta-feira na capital

    A semana começa com muitas filas nos cartórios eleitorais da capital. Desde o início desta segunda-feira (3/5) é grande o movimento em frente aos cartórios, confirmando a tendência dos últimos anos de a maioria dos eleitores deixar para se inscrever ou pedir transferência do título na última hora. O prazo para alistamento ou transferência do título eleitoral termina nesta quarta-feira, dia cinco, às 17 horas, na capital (no interior, os cartórios funcionam de 10 às 16 horas). Esta é também a data limite para que o eleitor portador de necessidades especiais solicite sua transferência para uma seção de fácil acesso dentro da sua própria zona eleitoral.

    Diante da grande demanda dos últimos dias, o TRE instalou um posto provisório de atendimento, na Avenida Prudente de Morais, 320, com 14 guichês ligados ao Sistema Elo para emissão instantânea do documento. A Central de Atendimento ao Eleitor, na Avenida do Contorno 7.038, que engloba 14 zonas eleitorais, e os cartórios eleitorais do Barreiro (36ª e 333ª ZEs) e Venda Nova (38ª e 334ª ZEs) continuam atendendo normalmente, de 8 às 17 horas .

    Quem não se alistar até o dia cinco não poderá votar nas eleições gerais de outubro. Em caso de dúvidas, o eleitor pode se informar no Disque-Eleitor (3291-0004) e 148 (Grande BH). Só durante o mês de abril o serviço recebeu 7.789 ligações.

    Documentos

    Para tirar o título, o eleitor deve apresentar documento de identidade com foto (exceto a CNH e o novo passaporte) e comprovante de endereço (conta recente de luz, água, telefone). Homens entre 18 e 45 anos devem apresentar também comprovante de quitação do serviço militar. Para transferência de domicílio eleitoral, exige-se documento de identidade com foto, comprovante de residência há no mínimo três meses no novo endereço e título de eleitor, se ainda o possuir.

    O brasileiro que deixar de se alistar sofrerá as sanções previstas em lei. Além de não poder votar, sem a inscrição eleitoral não pode tirar passaporte, CPF, participar de concurso público, assumir cargo público, fazer ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimo em estabelecimento de crédito mantido pelo governo e receber salário, em caso de servidor público (artigo 7 do Código Eleitoral). O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, e facultativo para quem possui 16 ou 17 anos ou acima de 70.

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