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8 de Maio de 2024
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    Revertidas as cassações dos prefeitos de Lavras e Dionísio

    Por quatro votos a dois, a Corte Eleitoral, na sessão desta terça-feira (27), reverteu a cassação do prefeito eleito de Lavras, Marcos Cherem, e do vice, Aristides Silva Filho (ambos do PSD), por uso indevido de veículo de comunicação, caracterizando abuso de poder econômico. Ainda há outros processos de cassação do prefeito em fase de recurso no TRE. Na mesma sessão, o Tribunal reverteu, por quatro votos a um, a decisão de primeiro grau que cassou o prefeito e o vice de Dionísio (Região Central), Frederico Henriques Figueiredo Coura Ferreira (PSDB) e Emídio Braga Bicalho (PP), por condutas que descumpriram as normas relativas à arrecadação e gastos eleitorais.
    A relatora do processo de Lavras, juíza Alice Birchal, afirmou que não ficou demonstrado que a normalidade das eleições em Lavras tenha sido atingida pelas publicações. “Não está claro nos autos que a disputa tenha sido desequilibrada pelo abuso dos meios de comunicação social envolvidos, em um contexto eleitoral que contou com a presença de outros jornais impressos, de outras ideologias políticas, conforme noticiado”. Segundo ela, o abuso de poder econômico e o uso indevido dos veículos de comunicação social somente são reconhecidos quando há prova segura da sua ocorrência.
    E prosseguiu a relatora: “Em que pese a exacerbada tendência do jornal Tribuna de Lavras em criticar a administração municipal e em valorizar as ações do então candidato Marcos Cherem, vereador à época, e de seu irmão, o deputado estadual Marcos Cherem, que naturalmente o apoiava, constato que não há provas que demonstrem a gravidade das circunstâncias com aptidão para atingir os bens jurídicos protegidos pela norma invocada, extraída do art. 22 da LC 64/90, quais sejam a normalidade e a legitimidade das eleições em Lavras. Pelas provas encartadas aos autos, não fica comprovada a ocorrência do alegado abuso do poder econômico, que estaria caracterizado caso o jornal tivesse adotado a postura acima delineada por interesses econômicos.”
    Votaram pela reforma da sentença de primeiro grau, além da relatora, os juízes Virgílio Barreto, Alberto Diniz Júnior e o desembargador Wander Marotta. Mantiveram a cassação, concordando com a sentença de primeiro grau, os juízes Maurício Ferreira e Carlos Alberto Tomaz. O Tribunal ainda retirou a sanção de inelegibilidade imposta aos eleitos e aos diretores do jornal Tribuna de Lavras, José Eduardo Gomide e Cacildo Silva Júnior.
    Segundo a ação, proposta pela Coligação “Unidos por Lavras” (PRB /PMDB /PR /PPS /DEM /PSDC /PMN /PV /PSDB /PC do B e PT do B), teria havido uma utilização indevida do Jornal “Tribuna de Lavras” como instrumento de propaganda, por meio da publicação de diversas matérias, apresentando os dois pessedistas como a melhor opção para o município. Além do jornal, teria havido abuso de poder, ainda, por meio do blog “Comentando Lavras”, escrito pelo diretor de jornalismo do Jornal Tribuna de Lavras, Cacildo Silva Júnior, cujos textos da coluna 'Ponto de Vista' eram reproduzidos em ambos os veículos.
    Marcos Cherem foi eleito prefeito de Lavras em 2012 com 23.973 votos (46,88%), e o segundo colocado, Silas Costa Pereira (PSDB), conseguiu 19.376 (37,86%). Cherem não chegou a sair do cargo, amparado no efeito suspensivo atribuído ao recurso (até o julgamento do caso no TRE).

    Processo relacionado: RE 93389

    Outros processos

    Também por decisão da Justiça Eleitoral de Lavras, o prefeito Marcos Cherem foi cassado em outros dois processos, cujos recursos estão em tramitação no TRE. Em um dos processos (RE 97978), a cassação se deu por abuso de poder econômico e uso indevido dos veículos de comunicação.
    No outro processo (RE 108710), por abuso de poder econômico e captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral - contratação de cerca de 700 prestadores de serviços, em sua maioria sob a rubrica "despesas com pessoal", utilizando-se de parte expressiva dos recursos arrecadados (R$ 607.183,20), caracterizando-se a distribuição de valores sem contraprestação, a pretexto de se contratar pessoal para desenvolver trabalhos eleitorais.

    Dionísio

    Para o relator dos processos de Dionísio no TRE, juiz Virgílio Barreto, foi “comprovada a licitude dos recursos de campanha” de Frederico Ferreira.
    Segundo ações apresentadas pela Coligação “Dionísio para Todos”, o prefeito eleito não teria respeitado o limite de doação estabelecido para pessoas físicas, além de não ter identificado a origem dos recursos próprios, e não apresentado termo de doação/cessão dos valores estimados.
    Nas eleições de 2012 para prefeito em Dionísio, Frederico Henriques Figueiredo Coura Ferreira teve 3.156 votos (56,56%) e Osvaldo Araujo (PSD), 2.424 votos (43,44%).

    Processos relacionados: RE 74347RE 74432 – RE 74517

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