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26 de Abril de 2024
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    TRE já recebeu mais de 850 recursos em processos de registro de candidatura

    Até o fim da manhã desta quarta-feira (8), o TRE já havia recebido mais de 850 recursos referentes a registros de candidatura em Minas. Desses, 130 já foram julgados. Na sessão desta terça-feira, o Plenário do TRE julgou dois processos referentes a registros de candidatos aos cargos majoritários em duas cidades mineiras Elói Mendes (Sul de Minas) e Veríssimo (Triângulo Mineiro). No caso de Elói Mendes (RE 6230), a Corte Eleitoral, por unanimidade, manteve o indeferimento do candidato a vice-prefeito pela Coligação Elói Mendes não pode parar (PDT / PTB / PMDB / PSB / PSDB / PSD) Adaoney Pereira Valias (PTB). Ele foi impugnado pelo MPE e pela Coligação adversária - O Povo Merece Dignidade e Fraternidade com base no fundamento de que o candidato não teria se desincompatibilizado. Outro motivo seria inelegibilidade decorrente do fato de o seu pai ter sido reeleito vice-prefeito e estar em pleno exercício do mandato eletivo. Leia o acórdão e o voto do relator . Veríssimo No caso da cidade de Veríssimo (RE 21617), o Tribunal, também por unanimidade, reverteu sentença de primeiro grau que havia indeferido o registro de Reinaldo Sebastião Alves ao cargo de prefeito pela Coligação Governando com o Povo para o Povo (PT/PRTB/PMN/PSDB) com base na Lei das Inelegibilidades. A impugnação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral. De acordo com o processo, o ato de improbidade em discussão consistiu no fato do recorrente, no exercício de mandato de prefeito, ter contratado empresa sem prévio processo licitatório. A Corte avaliou que o acórdão que condenou o candidato por improbidade não fez referência a enriquecimento ilícito, apenas menção a dano ao erário. É inadmissível, nestes autos, deduzir o enriquecimento ilícito de forma indireta, entendeu a relatora do processo, juíza Alice Birchal. Confira o acórdão e o voto da juíza relatora.

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