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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais TRE-MG - RECURSO ELEITORAL: RE XXXXX-48.2014.613.0000 MG

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

MAURÍCIO PINTO FERREIRA

Documentos anexos

Inteiro TeorTRE-MG_RE_536748_ec45c.pdf
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Ementa

Representação. Conduta vedada à agente público. Cessão ou uso de bem móvel ou imóvel. Uso promocional de distribuição gratuita de bem. Comprovação do uso de veículo, pertencente à prefeitura, em benefício dos candidatos Representados, a fim de transportar bebidas para evento de inauguração de uma ponte. Uso de botons com o nome do terceiro e quarto Representados. Placa confeccionada para o evento com o nome do primeiro Representado e o do genitor do quarto Representado, Nárcio Rodrigues, em evidente associação à candidatura do seu filho, réu na presente ação. Subsunção dos fatos ao disposto no art. 73, inciso I, da Lei nº 9.504/97. Não configuração de uso promocional, em favor dos candidatos Representados, de distribuição de bens de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público. A prática do ilícito atrai a cominação de pena pecuniária aos Representados, em seu patamar mínimo, em homenagem aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Inteligência dos §§ 4º e do art. 73 da Lei das Eleicoes. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Cominação de multa aos Representados no patamar mínimo.

Acórdão

O Tribunal julgou procedente o pedido, por maioria, nos termos do voto do Relator, vencido o Juiz Wladimir Rodrigues Dias.

Resumo Estruturado

Agind
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