6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais TRE-MG - RECLAMAÇÃO: RCL 246-39.2014.613.0000 MG
Publicado por Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
DJEMG - Diário de Justiça Eletrônico-TREMG, Data 22/07/2014
Julgamento
10 de Julho de 2014
Relator
PAULO CÉZAR DIAS
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Ementa
Agravo regimental. Reclamação. Propaganda partidária. Inserções. Rádio. Indeferimento da petição inicial. Extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 267, VI, do CPC e art. 69, inciso XXV, do Regimento Interno do TRE-MG. Reforço dos argumentos trazidos na peça inaugural. Teses amplamente abordadas na decisão agravada. O partido responsável pela propaganda partidária, na modalidade de inserções, deve encaminhar às emissoras que escolher para transmiti-las cópia da decisão que autorizar a veiculação, o plano de mídia e a respectiva mídia, por força do disposto no art. 6º, § 2º, da Res. nº 20.034/97/TSE. Quando o partido não realiza a comunicação e a entrega do material às emissoras no prazo legal, estas ficam desobrigadas da transmissão das inserções do partido em mora. Precedentes do TSE. Manutenção da decisão. Desprovimento do agravo.
Acórdão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator.
Veja
- RCL Nº: 24639 (RCL) - MG, DES. DE 20/06/2014, Rel.: GERALDO AUGUSTO DE ALMEIDA - Decisão monocrática
Referências Legislativas
- leg.: federal resolucaodotribunalsuperioreleitoral nº.: 20034 ano: 1997 art.: 6 par.: 2
Observações
Referência jurisprudencial: TSE - Reclamação nº 25884, de 28/6/2012, rel. Ministra Fátima Nancy Andrighi, publicado no DJE de 6/8/2012, páginas 103/104. TSE - Agravo Regimental em Propaganda Partidária nº 363, de 17/5/2012, rel. Ministro Arnaldo Versiani Leite Soares, publicado no DJE de 21/6/2012, página 45.