Partidos devem entregar lista de filiados à Justiça Eleitoral até 14 de abril
Os partidos políticos têm até o dia 14 de abril para encaminhar à Justiça Eleitoral apenas via internet - a relação dos seus filiados. A lista deve conter o nome de todos os filiados na respectiva zona eleitoral, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos e a data do deferimento das respectivas filiações (Lei nº 9.096/95, art. 19, caput).
O vice-presidente do TRE-MG e corregedor regional eleitoral, desembargador Brandão Teixeira, encaminhou ofício aos juízes dos cartórios eleitorais recomendando a divulgação do cronograma de processamento dos dados sobre filiação partidária aos diretórios municipais. Também encaminhou para os diretórios regionais dos partidos políticos cópia do Provimento nº 2/2011, da Corregedoria Geral Eleitoral (CGE/TSE), reforçando a atenção aos prazos estabelecidos.
Na hipótese de inexistir diretório ou comissão provisória no município, caberá ao diretório regional, e na ausência deste, ao nacional, o ônus de apresentar a relação de filiados.
Somente poderá filiar-se a partido político o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos, ressalvada a possibilidade de filiação de eleitor considerado inelegível. Para concorrer a qualquer cargo eletivo, o eleitor deve estar filiado ao respectivo partido político até pelo menos um ano antes da eleição. Em outubro, haverá outro prazo para encaminhamento da relação de filiados à Justiça Eleitoral, segundo a legislação em vigor.
Segundo dados do TSE (fev/2011), dos 14.508.641 eleitores cadastrados em Minas Gerais, 1.487.503 estão filiados a partidos políticos (10,25%). Em Belo Horizonte, 126.491 eleitores estão filiados (6,9% do eleitorado). Mais informações sobre filiação partidária no site do TRE .
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