Julgamento da cassação do prefeito de Lagoa Santa continuará em agosto
O TRE continuará, no dia 4 de agosto, o julgamento do recurso do prefeito de Lagoa Santa, Rogério Avelar (PPS) e do vice, Leônidas Araújo Vieira, contra a cassação de seus mandatos pela Justiça Eleitoral de primeira instância. Nesta quinta-feira, dois juÃzes do Tribunal votaram pela reforma da decisão de cassação, dando provimento ao recurso apresentado pelos cassados. O terceiro juiz a votar, Renato Prates, pediu vistas do processo para melhor análise.
Na sessão desta quinta-feira, os juÃzes decidiram, ao julgar uma preliminar do processo, afastar as sanções de multa e de inelegibilidade dos eleitos, reformando, por unanimidade, o que havia sido decidido em primeira instância, apenas neste aspecto. Segundo o relator, juiz Antônio Romanelli, nem a sanção de inelegibilidade nem a aplicação de multa se mostram possÃveis por meio de ações de impugnação de mandato eletivo, como a que estava em julgamento.
Com relação ao mérito da cassação, o juiz Antônio Romanelli afirmou que as provas eram frágeis e que não houve potencial lesivo nos fatos apontados no processo. O juiz Benjamin Rabello votou no mesmo sentido.
Avelar e Vieira foram cassados por abuso de poder econômico e captação ilÃcita de votos nas eleições de 2008, em uma apresentada pelo segundo colocado no pleito municipal de 2008, Genesco Aparecido Júnior (PMDB).Segundo a acusação, eles teriam distribuÃdo cestas básicas e outras benesses a diversos eleitores de Lagoa Santa com pedido expresso de votos. Teriam também efetuado diversas contratações de servidores públicos municipais, sem concurso público, durante o ano de 2008 e, ainda, que teriam prometido emprego a eleitores daquele municÃpio, na Empresa Provôo, prestadora de serviços a empresas aéreas no Aeroporto Tancredo Neves, visando a obtenção de votos.
Para o juiz Romanelli, as provas no processo indicaram que a distribuição de cestas pela Prefeitura seguiu critérios pré-definidos, não configurada finalidade eleitoreira. Quanto à suposta oferta de emprego na Empresa Provôo, ele entendeu que tal fato também não restou comprovado: pelo menos não se demonstrou o caráter eleitoreiro de tal empreendimento.
O juiz ressaltou que, para a desconstituição do mandato por meio da ação de impugnação de mandato eletivo, é imperiosa a presença de prova robusta e incontroversa, prova esta não existente em relação aos fatos acima mencionados doação de cestas e oferta de emprego com fins eleitoreiros. Segundo ele, a vontade popular é bem supremo, não podendo ser desconsiderada por meras suposições e contradições. Com relação à contratação de servidores acima do número legal, questão que não ficou totalmente esclarecida no processo, o relator afirmou que mesmo que se entenda configurada a contratação de servidores acima do número legal, constata-se que a conduta não tem potencial para influir no resultado do pleito, pois a vantagem da chapa eleita foi de quase 7.000 votos, em um eleitorado de aproximadamente 30.000 eleitores.
A Procuradoria Regional Eleitoral opinou também pelo provimento do recurso.
Rogério Avellar está no cargo graças a uma liminar concedida em abril deste ano pelo presidente do TRE-MG, desembargador Almeida Melo.
Processo envolvido: Recurso Eleitoral 7853
Resultado do pleito de 2008 em Lagoa Santa:
Candidato | Partido/Coligação | Votos | % |
Rogério César de Matos Avelar | PPS - PPS/PP/PC do B/PDT/PRB/PTN/PR/DEM/PRTB/PHS/PMN/PSDB | 14.984 | 55,98 |
Genesco Aparecido de Oliveira Junior | PMDB - PSL/PTC/PTB/PMDB/PRP/PV/PT/PSC | 8.053 | 30,09 |
Fernando Pereira Gomes Neto | PSB - PSB/PT do B | 3.729 | 13,93 |
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