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26 de Abril de 2024
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    Julgamento da cassação do prefeito de Lagoa Santa continuará em agosto

    O TRE continuará, no dia 4 de agosto, o julgamento do recurso do prefeito de Lagoa Santa, Rogério Avelar (PPS) e do vice, Leônidas Araújo Vieira, contra a cassação de seus mandatos pela Justiça Eleitoral de primeira instância. Nesta quinta-feira, dois juízes do Tribunal votaram pela reforma da decisão de cassação, dando provimento ao recurso apresentado pelos cassados. O terceiro juiz a votar, Renato Prates, pediu vistas do processo para melhor análise.

    Na sessão desta quinta-feira, os juízes decidiram, ao julgar uma preliminar do processo, afastar as sanções de multa e de inelegibilidade dos eleitos, reformando, por unanimidade, o que havia sido decidido em primeira instância, apenas neste aspecto. Segundo o relator, juiz Antônio Romanelli, nem a sanção de inelegibilidade nem a aplicação de multa se mostram possíveis por meio de ações de impugnação de mandato eletivo, como a que estava em julgamento.

    Com relação ao mérito da cassação, o juiz Antônio Romanelli afirmou que as provas eram frágeis e que não houve potencial lesivo nos fatos apontados no processo. O juiz Benjamin Rabello votou no mesmo sentido.

    Avelar e Vieira foram cassados por abuso de poder econômico e captação ilícita de votos nas eleições de 2008, em uma apresentada pelo segundo colocado no pleito municipal de 2008, Genesco Aparecido Júnior (PMDB).Segundo a acusação, eles teriam distribuído cestas básicas e outras benesses a diversos eleitores de Lagoa Santa com pedido expresso de votos. Teriam também efetuado diversas contratações de servidores públicos municipais, sem concurso público, durante o ano de 2008 e, ainda, que teriam prometido emprego a eleitores daquele município, na Empresa Provôo, prestadora de serviços a empresas aéreas no Aeroporto Tancredo Neves, visando a obtenção de votos.

    Para o juiz Romanelli, as provas no processo indicaram que a distribuição de cestas pela Prefeitura seguiu critérios pré-definidos, não configurada finalidade eleitoreira. Quanto à suposta oferta de emprego na Empresa Provôo, ele entendeu que tal fato também não restou comprovado: pelo menos não se demonstrou o caráter eleitoreiro de tal empreendimento.

    O juiz ressaltou que, para a desconstituição do mandato por meio da ação de impugnação de mandato eletivo, é imperiosa a presença de prova robusta e incontroversa, prova esta não existente em relação aos fatos acima mencionados doação de cestas e oferta de emprego com fins eleitoreiros. Segundo ele, a vontade popular é bem supremo, não podendo ser desconsiderada por meras suposições e contradições. Com relação à contratação de servidores acima do número legal, questão que não ficou totalmente esclarecida no processo, o relator afirmou que mesmo que se entenda configurada a contratação de servidores acima do número legal, constata-se que a conduta não tem potencial para influir no resultado do pleito, pois a vantagem da chapa eleita foi de quase 7.000 votos, em um eleitorado de aproximadamente 30.000 eleitores.

    A Procuradoria Regional Eleitoral opinou também pelo provimento do recurso.

    Rogério Avellar está no cargo graças a uma liminar concedida em abril deste ano pelo presidente do TRE-MG, desembargador Almeida Melo.

    Processo envolvido: Recurso Eleitoral 7853

    Resultado do pleito de 2008 em Lagoa Santa:

    Candidato
    Partido/Coligação
    Votos
    %
    Rogério César de Matos Avelar
    PPS - PPS/PP/PC do B/PDT/PRB/PTN/PR/DEM/PRTB/PHS/PMN/PSDB
    14.984
    55,98
    Genesco Aparecido de Oliveira Junior
    PMDB - PSL/PTC/PTB/PMDB/PRP/PV/PT/PSC
    8.053
    30,09
    Fernando Pereira Gomes Neto
    PSB - PSB/PT do B
    3.729
    13,93

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/julgamento-da-cassaa-a-o-do-prefeito-de-lagoa-santa-continuara-em-agosto/1566540

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