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26 de Abril de 2024
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    TRE reverte cassação dos prefeitos de Campanário e Juvenília

    Por seis votos a zero, o TRE-MG reformou, nessa quinta-feira (16), a decisão de primeira instância que cassava o prefeito da cidade de Campanário, Cirilo José da Silveira Costa (PMDB), e seu vice, Luiz Antônio de Souza Campos, por abuso de poder econômico. Além da cassação dos registros, a sentença de primeira instância decretava a inelegibilidade de ambos e determinava novas eleições na cidade o que também foi reformado pelo Tribunal.

    A ação de investigação judicial eleitoral foi proposta pelo segundo colocado em 2008, Marcondes de Oliveira e Sousa (DEM), da Coligação Dignidade, Trabalho e Progresso, com base em suposto abuso de poder econômico: realização de propaganda eleitoral, por meio da distribuição de cartões, em benefício do então candidato a prefeito Cirilo; veiculação de propaganda negativa contra o candidato adversário, por meio de veículo equipado com sistema de som; confecção e distribuição de camisas, adesivos e CDs 'piratas'.

    Ao decidirem sobre o caso, os magistrados concordaram com o voto do relator, juiz Maurício Torres, que, dando provimento ao recurso dos cassados, afirmou que a captação ilícita de sufrágio não foi comprovada e os elementos apontados no processo não configuram abuso de poder econômico.

    O prefeito e o vice de Campanário (Zona Eleitoral de Itambacuri) haviam obtido uma liminar no TRE para continuarem no comando da prefeitura local até o julgamento do recurso.

    Processo relacionado: Recurso Eleitoral 7117

    Resultado das eleições 2008 em Campanário:

    Candidato
    Part./Colig.
    Votos
    %
    Cirilo José da Silveira Costa
    PMDB - PTB/PP/PMDB/PSL/PR/PHS
    1.324
    52,39
    Marcondes de Oliveira e Sousa
    DEM - PSDB/PRB/DEM/PSC
    1.203
    47,61

    Juvenília

    Em sessão realizada nessa quinta-feira (16), o TRE reformou também a decisão de primeira instância que havia cassado o prefeito eleito de Juvenília, Antônio Marinho de Matos (DEM), e o vice, Expedito da Mota Pinheiro, por captação ilícita de sufrágio. Os juizes acompanharam o voto do juiz relator, Maurício Torres Soares, no sentido de que não houve provas no processo suficiente para a cassação.

    O prefeito e o vice de Juvenília (Zona Eleitoral de Montalvânia) haviam obtido uma liminar no TRE para continuarem no comando da prefeitura local até o julgamento do recurso.

    Processo relacionado: Recurso Eleitoral 6917

    Abaixo, o resultado das eleições 2008 em Juvenília:

    Candidato
    Part./Colig.
    Votos
    %
    Antônio Marinho de Matos
    DEM - PP/PDT/PTB/PMDB/DEM
    2.283
    52,15
    Joaquim Gonçalves Silva
    PSDB - PR/PSDB/PT/PPS
    2.024
    46,23
    Luiz Carlos Damasio
    PTC
    71
    1,62

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tre-reverte-cassaa-a-o-dos-prefeitos-de-campana-rio-e-juvena-lia/1566536

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