TRE reverte cassação dos prefeitos de Campanário e JuvenÃlia
Por seis votos a zero, o TRE-MG reformou, nessa quinta-feira (16), a decisão de primeira instância que cassava o prefeito da cidade de Campanário, Cirilo José da Silveira Costa (PMDB), e seu vice, Luiz Antônio de Souza Campos, por abuso de poder econômico. Além da cassação dos registros, a sentença de primeira instância decretava a inelegibilidade de ambos e determinava novas eleições na cidade o que também foi reformado pelo Tribunal.
A ação de investigação judicial eleitoral foi proposta pelo segundo colocado em 2008, Marcondes de Oliveira e Sousa (DEM), da Coligação Dignidade, Trabalho e Progresso, com base em suposto abuso de poder econômico: realização de propaganda eleitoral, por meio da distribuição de cartões, em benefÃcio do então candidato a prefeito Cirilo; veiculação de propaganda negativa contra o candidato adversário, por meio de veÃculo equipado com sistema de som; confecção e distribuição de camisas, adesivos e CDs 'piratas'.
Ao decidirem sobre o caso, os magistrados concordaram com o voto do relator, juiz MaurÃcio Torres, que, dando provimento ao recurso dos cassados, afirmou que a captação ilÃcita de sufrágio não foi comprovada e os elementos apontados no processo não configuram abuso de poder econômico.
O prefeito e o vice de Campanário (Zona Eleitoral de Itambacuri) haviam obtido uma liminar no TRE para continuarem no comando da prefeitura local até o julgamento do recurso.
Processo relacionado: Recurso Eleitoral 7117
Resultado das eleições 2008 em Campanário:
Candidato | Part./Colig. | Votos | % |
Cirilo José da Silveira Costa | PMDB - PTB/PP/PMDB/PSL/PR/PHS | 1.324 | 52,39 |
Marcondes de Oliveira e Sousa | DEM - PSDB/PRB/DEM/PSC | 1.203 | 47,61 |
JuvenÃlia
Em sessão realizada nessa quinta-feira (16), o TRE reformou também a decisão de primeira instância que havia cassado o prefeito eleito de JuvenÃlia, Antônio Marinho de Matos (DEM), e o vice, Expedito da Mota Pinheiro, por captação ilÃcita de sufrágio. Os juizes acompanharam o voto do juiz relator, MaurÃcio Torres Soares, no sentido de que não houve provas no processo suficiente para a cassação.
O prefeito e o vice de JuvenÃlia (Zona Eleitoral de Montalvânia) haviam obtido uma liminar no TRE para continuarem no comando da prefeitura local até o julgamento do recurso.
Processo relacionado: Recurso Eleitoral 6917
Abaixo, o resultado das eleições 2008 em JuvenÃlia:
Candidato | Part./Colig. | Votos | % |
Antônio Marinho de Matos | DEM - PP/PDT/PTB/PMDB/DEM | 2.283 | 52,15 |
Joaquim Gonçalves Silva | PSDB - PR/PSDB/PT/PPS | 2.024 | 46,23 |
Luiz Carlos Damasio | PTC | 71 | 1,62 |
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